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ORIENTAÇÕES SOBRE AULAS/ATIVIDADES NOS DIAS DE JOGOS DA COPA

Publicado: Quarta, 06 Junho 2018 17:45 | Última Atualização: Terça, 12 Junho 2018 10:27

Tendo em vista a Portaria MPOG n. 143 de 1º de junho de 2018, que estabelece expediente dos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional nos dias de Jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2018, propusemos ao CEPE a manutenção dos dias letivos para evitar adiar ainda mais o encerramento de 2018/1, visto que já foi necessário acrescentar uma semana letiva em decorrência da suspensão das aulas entre os dias 24 e 30/05. Uma eventual extensão em 2018/1 para atender à Portaria 143 geraria a impossibilidade de conclusão do semestre 2018/2 em dezembro, afetando as férias de janeiro/19.

Diante do exposto, com base no Artigo 2º que determina: “Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades, nas respectivas áreas de competência, assegurar que os agentes públicos observem os turnos de funcionamento dos órgãos ou entidades, bem como a integral preservação e funcionamento dos serviços considerados essenciais” e, amparada no Artigo 53 do Regimento Geral da UFLA que determina: “Art. 53. A Pró-Reitoria de Graduação é o órgão da Reitoria responsável pela coordenação, supervisão e fiscalização dos cursos de graduação oferecidos pela UFLA”, a PRG orienta os docentes sobre as possibilidades de atendimento à Portaria 143:

 

  • Para os dias em que os Jogos da Seleção Brasileira de Futebol se realizarem em dias letivos:

i) no período da manhã, haverá expediente depois dos jogos - incluindo aulas e atividades avaliativas - das 14h as 18h, bem como no período noturno sem interrupções;

ii) no período da tarde, haverá expediente antes dos jogos - incluindo aulas e atividades avaliativas - das 7h as 13h, bem como no período noturno sem interrupções.

 

  • Para as aulas cujos horários coincidirem com os períodos sem expediente determinados pela Portaria 143 e:

i) quando o conteúdo e o planejamento da disciplina permitirem, os docentes estão autorizados a agendar atividades a serem realizadas no Compus Virtual, ou estudos autônomos com realização de tarefas, durante a semana do jogo ou no sábado. Neste caso, essas atividades serão consideradas como reposição das aulas. O professor pode atribuir presença aos alunos que realizarem as atividades na data/hora da aula que coincidir com o jogo.

ii) quando o conteúdo não permitir atividades autônomas e/ou a utilização do Campus Virtual, o docente deve marcar data e horário de reposição das aulas e comunicar aos estudantes. Cabe ao docente oferecer a reposição em dia/hora anterior à avaliação final da disciplina.

 

  • Se existir atividade avaliativa agendada em data e hora que coincida com a restrição de expediente o docente deve remarcá-la e comunicar, a todos os estudantes matriculados, a nova data e horário da avaliação. Excepcionalmente neste caso, a remarcação não terá necessidade de concordância dos discentes.

 

Complemento:

Diante de dúvidas direcionadas à PRG, esclarecemos que as orientações foram elaboradas com base no horário de expediente estabelecido na Portaria Nº 143/2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPOG). Entretanto, a respeito das atividades escolares que têm início as 13h nos dias dos Jogos da Seleção Brasileira de Futebol que se realizarem no período da manhã, há prerrogativa do docente em estabelecer com os estudantes matriculados o início em horário regular ou a reposição destas atividades posteriormente.

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